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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000891-98.2026.8.16.0192
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Sergio Swiech
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NU 0000891-98.2026.8.16.0192,
DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA AURORA.

EMBARGANTE: HDI SEGUROS S/A..
EMBARGADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A..
RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH.

Vistos.

1. Trata-se de petição que comunica a realização de acordo entre as partes em data de 13/04
/2026 (mov. 9.1–ED).

Com efeito, o noticiado acordo, quando homologado, substitui a decisão terminativa (sentença
/acórdão) e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, “b”, do CPC), após a
observância e cumprimento de suas disposições.

2. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por via de consequência,
extingo o presente feito com exame de mérito, nos termos dos artigos 182, inciso XVI, do
Regimento Interno desta Corte e 487, III, “b”, do CPC.

3. Dê-se baixa nos registros de pendência de julgamento deste recurso.

4. Publicada a presente decisão, remetam-se os autos ao d. Juízo de origem, a quem compete
acompanhar o cumprimento dos termos ajustados na noticiada transação.

Intimem-se.

Curitiba, 17 de abril de 2026.

[assinado digitalmente]
DES. LUIS SÉRGIO SWIECH
Relator