Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NU 0000891-98.2026.8.16.0192, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA AURORA. EMBARGANTE: HDI SEGUROS S/A.. EMBARGADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de petição que comunica a realização de acordo entre as partes em data de 13/04 /2026 (mov. 9.1–ED). Com efeito, o noticiado acordo, quando homologado, substitui a decisão terminativa (sentença /acórdão) e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, “b”, do CPC), após a observância e cumprimento de suas disposições. 2. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por via de consequência, extingo o presente feito com exame de mérito, nos termos dos artigos 182, inciso XVI, do Regimento Interno desta Corte e 487, III, “b”, do CPC. 3. Dê-se baixa nos registros de pendência de julgamento deste recurso. 4. Publicada a presente decisão, remetam-se os autos ao d. Juízo de origem, a quem compete acompanhar o cumprimento dos termos ajustados na noticiada transação. Intimem-se. Curitiba, 17 de abril de 2026. [assinado digitalmente] DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
|